O uso de radiação ionizante em saúde deve respeitar os princípios da justificação e da otimização para garantir a segurança dos doentes e dos profissionais de saúde. A aplicação minuciosa destes princípios pressupõe que o profissional de saúde tenha conhecimentos na área da física das radiações e da técnica radiológica, os quais devem ser periodicamente reciclados e atualizados.
Com vista a responder a esta necessidade profissional, a VP Formação e a formadora Marisa desenvolveram este curso validado pela DGERT.
Este curso foi criado em 2023, com o intuito de rever os princípios de física das radiações e proteção radiológica do ponto de vista do operador do equipamento de raio-X. A apresentação deste conteúdo está associada a tecnologia e à Lei Portuguesa para ser mais fácil aos técnicos perceberem a aplicabilidade do conhecimento. Note-se que os avanços tecnológicos e alterações ao Decreto de Lei pós 2023 não estão incluídas.
Destinatários: Profissionais e estudantes das áreas de Medicina, Radiologia, Radioterapia, Medicina Nuclear e Imagiologia Médica.
Certificação DGERT
Certificado de formação contínua emitido através da plataforma SIGO.
Desenvolvido por especialistas
Conteúdos validados por profissionais experientes na área da saúde.
Formação 100% online e flexível
Aprenda ao seu ritmo, sem comprometer a sua rotina profissional.
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Objetivo Geral
Apreender os conhecimentos que lhes permitam obter imagens diagnósticas de raios-X com a menor dose possível de exposição para o doente e para os profissionais de saúde.
Objetivos Específicos
O que está incluído?
Conteúdos programáticos
1. A descoberta da radiação X e os efeitos da exposição à radiação X
A descoberta dos raio-x
Os efeitos determinísticos
Os efeitos estocásticos
2. A importância da proteção radiológica
3. Física das radiações
O átomo
Definição de radiação ionizante
Definição de raio-x (RX)
Formação de RX na ampola
Interação dos RX com a matéria
O efeito fotoelétricoa
O efeito de Compton
O doente bariátrico e a energia do feixe de RX
Resumo da interação do RX com a matéria
Unidades de dose de exposição
4. Introdução ao Decreto-Lei 108/2018
O Decreto
Entidades
Definições
Classificação dos profissionais no Reino Unido
Programa de proteção radiológica – Artigo 26.º
5. Proteção radiológica do doente no contexto da exposição médica à radiação X para diagnóstico
O enquadramento
Controlo administrativo – registo e licença – Artigo 22.º
Princípios básicos da proteção radiológica para a exposição médica
O equipamento de raio-x – artigo 104.º e 105.º
Os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos
O equipamento pessoal de proteção contra radiação ionizante usado pelo doente
Os cuidadores – Artigo 98.º e 101.º
Exposições acidentais e exposições que não decorrem como planeado – Artigo 107.º
Educação, formação e treino de profissionais ligados à exposição médicas – Artigo 103.º
6. Proteção radiológica para a exposição ocupacional no contexto da exposição médica ao RX
A exposição ocupacional
Princípios para reduzir a exposição ocupacional em cada sala- 11 Sections
- 79 Lessons
- 20 Hours
- Introdução4
- A descoberta da radiação X e os efeitos da exposição à radiação X4
- A importância da proteção radiológica1
- Física das radiações10
- 4.1Unidades de dose de exposição
- 4.2O efeito fotoelétrico
- 4.3Definição de radiação ionizante
- 4.4Formação de RX na ampola
- 4.5Definição de raio-x (RX)
- 4.6O efeito de Compton
- 4.7O doente bariátrico e a energia do feixe de RX
- 4.8O átomo
- 4.9Resumo da interação do RX com a matéria
- 4.10Interação dos RX com a matéria
- Introdução ao Decreto-Lei 108/20186
- Proteção radiológica do doente no contexto da exposição médica à radiação X para diagnóstico39
- 6.15. Os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos
- 6.24.3.1. Controlo automático de exposição
- 6.33.2. Princípio da otimização
- 6.45.6.2. kV – Qualidade dos fotões
- 6.55.1. A identificação do doente
- 6.64.2. A importância da escolha apropriada do equipamento
- 6.73.1.1. Aplicação do princípio da justificação à exposição médica – Artigo 96.º
- 6.85.6.1. mA.s – Quantidade de fotões
- 6.92. Controlo administrativo – registo e licença – Artigo 22.º
- 6.105.7. Pós-processamento de imagem
- 6.115.8. Avaliação da qualidade diagnóstica da imagem
- 6.125.6. Seleção apropriada dos parâmetros de exposição e colimação para cada protocolo
- 6.135.6.5. Específico para procedimentos com arco em C
- 6.145.3. Obtenção de consentimento informado e esclarecido – Artigo 101.º
- 6.154.3.5 Resumo
- 6.164.1. O equipamento – procedimentos em caso de avaria
- 6.174. O equipamento de raio-x – artigo 104.º e 105.º
- 6.181. O enquadramento
- 6.195.2. Exclusão de contra-indicações
- 6.203.2.1.1. A importância dos valores de referência de diagnóstica
- 6.217. Os cuidadores – Artigo 98.º e 101.º
- 6.223.3. Princípio da responsabilidade e da cooperação
- 6.235.4. Minimizar artefactos na imagem
- 6.244.3.4 Software para TC
- 6.259. Educação, formação e treino de profissionais ligados à exposições médicas – Artigo 103.º
- 6.265.9. Avaliação da dose de exposição em relação aos NRD
- 6.274.3.3. Grelhas anti difusoras e detetores
- 6.284.3.2. Colimadores e filtros (incompleto)
- 6.293. Princípios básicos da proteção radiológica para a exposição médica
- 6.305.6.4. Específico para TC
- 6.315.6.3. Colimação
- 6.323.2.1. Aplicação do princípio da otimização à exposição médica – Artigo 97.º
- 6.335.5. Seleção apropriada do equipamento
- 6.348. Exposições acidentais e exposições que não decorrem como planeado – Artigo 107.º
- 6.353.1. Princípio da justificação de exames I
- 6.366. O equipamento pessoal de proteção contra radiação ionizante usado pelo doente
- 6.373.2.2.2. Exemplos de NRD
- 6.384.3. Os componentes do equipamento e a a proteção radiológica
- 6.39Vamos praticar
- Proteção radiológica para a exposição ocupacional no contexto da exposição médica ao RX12
- 7.11.3. Zona controlada – Artigo 78.º
- 7.21.9. Proteção das trabalhadoras grávidas – Artigo 69.º
- 7.31.8. Exposição acidental para os profissionais – artigos 82.º e 83.º
- 7.41. A exposição ocupacional
- 7.51.10. Formação e informação a trabalhadores expostos – Artigo 64.º
- 7.61.4. Classificação dos trabalhadores feita pelo titular – Artigo 73.º
- 7.72. Princípios para reduzir a exposição ocupacional em cada sala
- 7.81.6. Monitorização individual da dose dos trabalhadores e estudantes expostos – Artigo 74.º a 76.º
- 7.91.2. Redução da exposição à radiação dispersa produzida
- 7.101.5. Limites de dose para os trabalhadores expostos – Artigo 67.º
- 7.111.7. A importância da monitorização
- 7.121.1. Redução da radiação dispersa
- Conclusão1
- Manual de apoio1
- Teste de Avaliação Final1
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Nuno Pinto
Experiente nas áreas de Medicina, Neurocirurgia e, sobretudo, na área de Cuidados Intensivos, onde desempenhou várias funções desde a gestão à investigação. Desenvolveu uma ferramenta de comunicação para doentes ventilados, pela qual recebeu um prémio no Reino Unido. Pós-graduado em Cuidados ao Doente Crítico, Mentorship e Recursos Humanos, é ainda um formador certificado pelo UK Resuscitation Council.
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