Regulamento Interno

Para o bom funcionamento das atividades de formação promovidas pela Pensamento Ilimitado
Unipessoal, Lda., é estabelecido o presente Regulamento Interno, o qual é de cumprimento
obrigatório por todas as pessoas ou entidades abrangidas pelo mesmo.

A Pensamento Ilimitado, Unipessoal, Lda., é uma entidade formadora certificada pelo Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do selo de qualidade da Direção Geral do
Emprego e das Relações do Trabalho, obtido em 26/04/2024, e na sequência do processo de
transmissão da certificação que a Etapas da D´Aventura – Serviços e Representações, Lda., titulava.

1. DENOMINAÇÃO

A Pensamento Ilimitado Unipessoal, Lda., é adiante designada por MedIQ Skills.

2. SEDE

A MedIQ Skills tem a sua sede na Rua de Vale Formoso, nº 288, RC, 4200-604, Porto.

3. OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Regulamento Interno aplica-se à Direção da Pensamento Ilimitado Unipessoal, Lda.,
aos coordenadores pedagógicos, aos técnicos de formação: financeiros e administrativos, aos/às
formadores/as e tutores/as/as, aos/às formandos/as, ao restante pessoal pertencente à
Instituição e às entidades que detenham, de um modo ocasional ou permanente, uma relação
profissional com a MedIQ Skills.

4. NATUREZA JURÍDICA

A MedIQ Skills é uma instituição de carácter privado, criada em 2011, gozando de autonomia
técnica e pedagógica.

5. POLÍTICA E ESTRATÉGIA DA ENTIDADE

5.1 – A MedIQ Skills é uma empresa especializada no desenvolvimento pessoal/profissional
e na (re)qualificação dos recursos humanos através do desenvolvimento de formação
profissional.

5.2 – A vocação para ministrar um ensino técnico com um cariz muito prático e orientado para
a realidade empresarial e institucional portuguesa é uma constante nos objetivos da MedIQ Skills.

5.3 – A MedIQ Skills atua em consonância com as regras vigentes no âmbito da formação,
promovendo todos os procedimentos necessários para a sua manutenção no Sistema de
Certificação de Entidades Formadoras.

6. ATRIBUIÇÕES

São atribuições da MedIQ Skills:

a) Formação nas áreas de Enfermagem, Saúde, Línguas estrangeiras, Segurança e higiene
no trabalho.

A MedIQ Skills promove a celebração de protocolos de cooperação com instituições públicas ou
privadas, nacionais e estrangeiras, tendo como objetivo a promoção do intercâmbio técnico/
científico e desenvolvimento de atividades de formação.

7. NORMAS INSTITUCIONAIS

7.1 – A MedIQ Skills atua com respeito pelas normas legais que afetem a sua atividade,
incluindo a legislação laboral em vigor e a relativa aos direitos do consumidor, bem como
cumpre as obrigações a que se comprometa contratualmente com terceiros.

7.2 – A MedIQ Skills deve preservar a sua idoneidade, seguindo uma conduta exemplar no
respeito pelos interesses e direitos de terceiros.

7.3 – A MedIQ Skills pauta a sua conduta pelo respeito dos princípios de igualdade e
tratamento de todos os agentes envolvidos na sua atividade de formação.

7.4 – De igual modo, no seu relacionamento com terceiros, a MedIQ Skills prossegue uma
conduta baseada nos princípios da lealdade, da ética e da correção.

8. RECURSOS HUMANOS

8.1 – A MedIQ Skills assegura uma gestão eficaz da sua atividade assente numa liderança e
numa clara definição e repartição de responsabilidades atribuídas a recursos humanos
com competências adequadas para as funções que desempenham.

8.2 – Os recursos humanos envolvidos abrangem:

  • Direção da MedIQ Skills | Gestor de Formação – Sandra Marques;
  • Coordenador/a. pedagógico/a em número ajustado ao volume da atividade
    formativa da MedIQ Skills, com experiência e/ou formação pedagógica;
  • Técnicos de formação;
  • Formadores/as e tutores/as/as com formação científico-técnica (ou experiência
    profissional) e formação (ou experiência pedagógica) nas áreas de formação em
    causa, valorizando formação e/ou experiência no e-learning;
  • Outros agentes, com qualificações adaptadas às exigências da modalidade de
    formação, da sua forma de organização ou do público-alvo.

9. DEVERES DA MEDIQ SKILLS

A MedIQ Skills está sujeita aos deveres previstos no presente regulamento interno.

10. CONCEÇÃO DE PROGRAMAS

A MedIQ Skills contempla e tem associada na conceção de programas a seguinte informação de
orientação para a sua aplicação: objetivo geral, objetivos específicos, necessidades de formação
detetadas, população-alvo, modalidades de formação, formas de organização, metodologias de
formação e avaliação, conteúdos programáticos, cargas horárias, recursos materiais e
pedagógicos, espaços e respetivos requisitos.

11. DATAS E HORÁRIOS DOS CURSOS

11.1 – A MedIQ Skills assegura a realização de cada curso, nos termos e condições em que o
mesmo tenha sido aprovado e/ou esteja previsto no quadro da legislação aplicável.

11.2 – Os cursos realizar-se-ão nas datas e horários divulgados, podendo pontualmente sofrer
alterações, as quais serão comunicadas aos formadores/as, tutores/as/as e
formandos/as, no mais curto prazo de tempo possível.

12. LOCAL DA FORMAÇÃO

A MedIQ Skills assegura espaços adequados ao desenvolvimento das suas atividades segundo
os seguintes critérios:

a. dimensão e condições ambientais adequadas (luminosidade, temperatura, ventilação e
ruído);

b. condições de higiene e segurança;

c. as salas devem ser equipadas de forma a permitir o uso de equipamentos de apoio tais
como: videoprojector, computador, quadro branco, entre outros;

d. existência de mobiliário adequado, suficiente e em boas condições.

e. no caso da formação e-learning os/as formandos/as terão acesso a uma plataforma elearning e/ou a uma sala de aula virtual, de forma que possam realizar a sua
aprendizagem com autonomia.

13. APOIO LOGÍSTICO/EQUIPAMENTO E MATERIAL PEDÁGOGICO

A MedIQ Skills assegura um apoio logístico permanente às ações de formação, bem como os
equipamentos e materiais pedagógicos de apoio ao desenvolvimento das intervenções.

14. DOSSIÊS PEDAGÓGICOS

A MedIQ Skills dispõe, sempre que seja obrigatório nos termos da lei, de dossiês pedagógicos
por ação, em suporte papel e/ou em suporte digital, usando e gerindo os mesmos no respeito
pelas normas relativas à proteção dos dados pessoais.

15. INTERRUPÇÕES E REPETIÇÕES DOS CURSOS

15.1 – Os cursos podem ser interrompidos sempre que houver impossibilidade da MedIQ Skills, impossibilidade dos/as formadores/as e tutores/as ou desistências dos/as
formandos/as que impeçam a continuação do mesmo.

15.2 – Sempre que um curso seja interrompido, o mesmo poderá ser repetido em data a
designar pela MedIQ Skills.

15.3 – A MedIQ Skills não procede à devolução das quantias entregues, desde que a
interrupção do curso ocorra por motivo que lhe seja imputado e/ou o curso possa ser
repetido num período de tempo razoável.

16. QUEIXA DE RECLAMAÇÃO

16.1 – No caso de existir qualquer queixa ou reclamação, a pessoa ou entidade abrangida por
este regulamento deverá comunicá-la por escrito (em impresso próprio para o efeito
FR28- Ficha de Sugestões e Reclamações, ou utilizando o Livro de Reclamações a
fornecer pelos nossos serviços), à Direção da MedIQ Skills, no prazo máximo de 8 dias
após a ocorrência.

16.2 – A Direção da MedIQ Skills dará resposta à queixa ou reclamação num prazo máximo de
15 dias, após a data de entrada do impresso nos nossos serviços.

16.3 – Sempre que a situação o exija, será constituído um conselho independente por forma a
garantir a idoneidade do tratamento da queixa ou reclamação.

17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1 – A MedIQ Skills atua no respeito das normas nacionais de proteção de dados pessoais.

2. Neste sentido, a MedIQ Skills inclui nos referidos instrumentos, a possibilidade de
divulgação de dados pessoais – identificação e contactos – para efeitos de eventual
auscultação por parte do Sistema de Certificação, sujeita a uma aceitação da parte dos
visados.

18. AUTOAVALIAÇÃO

18.1 – A MedIQ Skills promove uma permanente autoavaliação da sua atividade com reflexos
ao nível da melhoria contínua dos seus produtos e serviços.

18.2 – Para prosseguir esse objetivo, revê regularmente as condições de desenvolvimento da
sua atividade, introduzindo ações corretivas e de melhoria.

18.3 – As ações corretivas e de melhoria devem ter como objetivo a promoção da qualidade
das intervenções, incluindo necessariamente a revisão de conteúdos, metodologias,
instrumentos e composição de equipas, no sentido da sua constante atualização, por
forma a permitir uma contínua adequação das suas intervenções aos objetivos
propostos.

19. ÂMBITO FORMADORES/AS E TUTORES/AS

Ficam abrangidos por este regulamento todos os formadores/as e tutores/as/as e tutores/as que
se encontrem a monitorar cursos no âmbito da MedIQ Skills.

20. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

20.1. Os/As formadores/as e tutores/as/as são recrutados/as através de anúncios publicados
nas redes sociais, através da Bolsa de Formadores/as e tutores/as Interna da MedIQ Skills e da NETFORCE- Bolsa de Formadores/as e tutores/as do Instituto de Emprego
e Formação Profissional (IEFP).

20.2 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem possuir o seguinte perfil:

a) Formação académica igual ou superior ao público-alvo da ação formativa;

b) Formação académica na área específica de intervenção;

c) Possuir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), emitido pelo IEFP, para
monitorar os cursos para os quais forem contratados;

d) Possuir experiência profissional/pedagógica/formativa na área em questão;

e) Possuir competências na área da comunicação e relações interpessoais;

f) Possuir preferencialmente formação e/ou experiência em formação e-learning.

g) Capacidade para estruturar programas e produzir conteúdos da sua área de
formação.

21. REGRAS DO/A FORMADOR/A

21.1 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem prestar os seus serviços com zelo,
dedicação, competência e respeito para com a MedIQ Skills, de modo a serem
atingidos os objetivos visados e os resultados pretendidos com o respetivo curso.

21.2 – Na formação presencial, os/as formadores/as e tutores/as/as devem, antes de se
dirigir à sala de formação, recolher junto da MedIQ Skills os documentos
pedagógicos (folhas de presença, questionários de avaliação, fotocópias …) e
restantes meios e recursos didáticos que sejam necessários para o bom
funcionamento da formação. Na formação e-learning, os documentos pedagógicos
necessários serão enviados por email com a devida antecedência, pela equipa da MedIQ Skills.

21.3 – Os/As formadores/as e tutores/as/as têm o dever de selar pela boa manutenção das
instalações onde decorrem as sessões de formação.

21.4 – Para cada sessão de formação, nos cursos realizados de forma presencial e/ou online
síncrona, os/as formadores/as e tutores/as/as devem preencher a folha de
presenças, elaborar o sumário, fazer o plano de sessão, indicando, designadamente,
a data e a hora da formação, o número de horas teóricas e práticas, os conteúdos
programáticos desenvolvidos em cada sessão, os recursos didáticos e os métodos e
as técnicas pedagógicas utilizados.

21.5 – No caso de a Coordenação Pedagógica entender que um módulo deve ser
ministrado por mais do que um/a formador/a devem os mesmos definir, em
conjunto, os conteúdos programáticos e o número de horas teóricas e práticas que
cada um vai ministrar.

21.6 – A condução do processo de formação deve ser feita com base no desenvolvimento
dos conteúdos, na comunicação com os/as formandos/as e motivação dos mesmos,
no acompanhamento do relacionamento interpessoal e de dinâmica de grupos, na
gestão do tempo da formação e na utilização dos meios materiais e dos recursos
didáticos.

21.7 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem fazer a gestão da progressão na
aprendizagem realizada pelos/as formandos/as, utilizando meios de avaliação
formativa e implementando os ajustamentos necessários.

21.8 – Os/As formadores/as e tutores/as/as, durante o decorrer dos cursos, irão ser
convocados para reuniões gerais, de modo que se atinjam com êxito, os objetivos
de cada curso.

21.9 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem manter confidencialidade
relativamente a todos os assuntos que tomar conhecimento no âmbito da MedIQ Skills.

21.10 – Os/As formadores/as e tutores/as/as terão que passar recibo de quitação no último
dia útil de cada mês relativamente à formação ministrada nesse mês, salvo as
devidas exceções acordas com os mesmos. Os/As formadores/as e tutores/as/as
recebem 100% do valor constante no recibo no mês seguinte à prestação do serviço.
Só será efetuado o pagamento ao/à formador/a quando não existam situações
relacionadas com a formação por regularizar.

22. DOCUMENTAÇÃO A ENTREGAR

22.1 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem, antes da data de início em que vão
ministrar a formação, contactar a MedIQ Skills de modo a preencher e ou atualizar a
ficha de identificação do/a formador/a, assim como, proceder à entrega e ou atualização
da fotocópia do Cartão de Cidadão, do Certificado de Habilitações, do Certificado de
Competências Pedagógicas (CCP), do Curriculum Vitae, do NIB e do Seguro de
Trabalhadores Independentes (quando aplicável).

22.2 – No caso de algum dos referidos documentos perder a validade, durante o período de
tempo em que os/as formadores/as e tutores/as/as se encontrarem a ministrar
formação, os/as formadores/as e tutores/as/as devem proceder, de imediato, à entrega
do documento que o substitui.

23. HORÁRIO DE FORMAÇÃO

23.1 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem ser pontuais, não sendo tolerados atrasos.
Exige-se, por isso, que os/as formadores/as e tutores/as/as se apresentem nas
instalações, ou na sala de aula virtual, onde irá decorrer a formação, com antecedência
mínima de dez minutos em relação à hora marcada para o início da formação.

23.2 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem ser assíduos só podendo faltar em casos
devidamente justificados, devendo avisar a MedIQ Skills logo que tenha conhecimento
do facto que origina a impossibilidade de comparecer à sessão de formação.

23.3 – As trocas de horário só deverão ser solicitadas em casos de extrema e manifesta
necessidade, com a devida antecedência.

23.4 – Na formação presencial e/ou síncrona os/as formadores/as e tutores/as/as devem
conceder aos/às formandos/as uma tolerância máxima de 15 minutos devendo em
seguida fazer passar a folha de presenças (apenas aplicável na formação presencial).

25.5 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem conceder um intervalo em sessões de
formação com duração igual ou superior a 3 horas.

24. MANUAIS

24.1 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem elaborar o manual, a apresentação e textos
de apoio referentes à matéria a ministrar, devendo os mesmos estar de acordo com os
conteúdos programáticos aprovados.

24.2 – Os/As formadores/as e tutores/as/as ficam responsáveis pelo conteúdo do manual, da
apresentação, dos textos de apoio e da linguagem técnica utilizada. A MedIQ Skills
pode, no entanto, exigir alterações e/ou aprofundamentos dos mesmos. Os conteúdos
produzidos pelo/a formador/a, no âmbito da formação ministrada na MedIQ Skills,
passam a ser propriedade da entidade.

24.3 – Os manuais devem ser constituídos por um índice, uma introdução (onde constem os
objetivos do módulo), o conteúdo programático, os anexos (se aplicável), a bibliografia,
a paginação e a identificação.

24.4 – O manual deve ser da sua autoria e entregue em suporte digital para que possa ser
formatado de acordo com os padrões em vigor na MedIQ Skills.

24.5 – A reprodução dos manuais, textos de apoio, exercícios e testes deve ser solicitada, com
a antecedência mínima de cinco dias úteis. Sempre que este prazo não seja respeitado,
os/as formadores/as e tutores/as/as ficam sujeito à disponibilidade da MedIQ Skills, no
sentido de cumprir os prazos para a reprodução dos documentos.

25. REQUISIÇÃO DE MATERIAL

25.1 – A requisição dos equipamentos, ferramentas e materiais, sempre que os mesmos não se
encontrem disponíveis na sala da formação, deverá ser apresentada com a antecedência
mínima de 5 dias úteis.

25.2 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem cuidar dos equipamentos, ferramentas e
materiais à sua disposição durante o período em que decorrerem as sessões de
formação, devendo comunicar qualquer ocorrência anómala, sob pena de ser
diretamente responsabilizado por eventuais prejuízos.

26. AVALIAÇÃO DOS/AS FORMADORES/AS

26.1 – Quando aplicável, os/as formadores/as e tutores/as/as devem proceder, em cada
curso/módulo, à avaliação diagnóstica de expectativas e conhecimentos dos/as
formandos/as.

26.2 – Quando aplicável, os/as formadores/as e tutores/as/as devem proceder, em cada
curso/módulo, à avaliação final da aprendizagem realizada pelos/as formandos/as. Para
tal, os/as formandos/as devem fazer trabalhos individuais ou em grupo e/ou uma
avalia

26.3 – Não é permitida a ausência de qualquer tipo de avaliação final da aprendizagem dos/as
formandos/as, exceto em casos pontuais e devidamente justificados.

26.4 – Os/As formadores/as e tutores/as/as devem entregar à MedIQ Skills o original do teste,
as respeti

26.5 – Os testes e/ou trabalhos – individuais ou em grupo – devem ser entregues na MedIQ Skills, devidamente corrigidos, em suporte de papel ou digital.

26.6 – A cada formando/a e por cada curso/módulo (presencial / online), será atribuída uma
nota final que resultará da conjugação de vários parâmetros. Os parâmetros de avaliação
variam consoante a modalidade de formação:

a) Assiduidade e Pontualidade;

b) Sociabilidade, Participação, Cooperação e Trabalho em Equipa;

c) Motivação e Empenho;

d) Autonomia e Iniciativa;

e) Método, Organização, Rigor, Ritmo de Trabalho;

f) Aplicação/ Aquisição de competências (Classificação obtida em exercícios, trabalhos
e testes).

g) Tempo de estudo na plataforma: é recomendado que cada formando/a deva realizar
um estudo de pelo menos 50% da carga horária do curso.

26.7 – A classificação final do curso resulta da média das avaliações globais dos vários módulos
e da ponderação da componente formativa em causa (quando aplicável); e será também
expressa em termos quantitativos ou qualitativos.

26.8 – A ponderação de cada um dos módulos e das componentes formativas é
antecipadamente definida entre a Coordenação Pedagógica e os/as formadores/as e
tutores/as/as do curso.

26.9 – A avaliação global por módulo/curso será traduzida em termos quantitativos ou em
termos qualitativos. Para que se considere ter havido aproveitamento, num curso
online assíncrono o/a formando/a terá que obter uma avaliação média global do curso
igual ou superior a 10 valores (se a escala definida for de 1 a 20) e é recomendado que
realize um estudo de pelo menos 50% da carga horária do curso.
Nos cursos online com componente síncrona e/ou presenciais, o/a formando/a terá
que obter uma avaliação média global do curso igual ou superior a 10 valores (se a
escala definida for de 1 a 20), ou quando efetuada uma avaliação em termos
qualitativos seja pelo menos suficiente. Terá também de participar, em pelo menos,
90% da carga horária das sessões síncronas e/ou presenciais.

26.10 – O/A formador/a deve proceder à avaliação do processo formativo. Deste modo, deve
preencher, um questionário de avaliação do módulo /curso e um questionário de
desempenho dos/as formandos/as. Os/As formandos/as também deverão preencher
um questionário de avaliação do módulo/curso.

27. REGIME DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A violação grave ou reiterada dos deveres e obrigações dos/as formadores/as e tutores/as
emergentes do contrato de prestação de serviço confere à MedIQ Skills o direito de rescindir
unilateralmente o contrato, fazendo cessar todos os direitos dele emergentes, sem prejuízo de
eventual responsabilidade civil ou criminal d/a formador/a. Nestes casos, a rescisão unilateral
do contrato de prestação de serviço por parte da MedIQ Skills não confere ao/à formador/a
direito a qualquer indemnização ou compensação pecuniária.

28. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE FORMADORES/AS

28.1 – Os/As formandos/as são recrutados através de anúncios publicados nas redes
sociais, ou através de um conjunto de ações pertencentes a determinada área
temática, por exemplo mailing list, distribuição de desdobráveis e da afixação de
cartazes em locais estratégicos.

28.2 – São considerados no processo de recrutamento e seleção os requisitos específicos
para cada curso, nomeadamente, a formação académica, a formação
complementar, a experiência profissional, a idade, e a disponibilidade do/a
formando/a.

28.3 – Sempre que aplicável, o processo de seleção de formandos/as decorre de acordo
com as seguintes etapas:

a) Mediante análise curricular e questionário motivacional;

b) Pré-seleção tendo em conta a existência de todos os elementos solicitados na
ficha de inscrição;

c) Verificação da data de entrada da inscrição, que funciona como critério de
desempate.

29 – DIREITOS DOS FORMADORES/AS

Os/As formandos/as têm os seguintes direitos:

a) Frequentar o curso e receber os ensinamentos de acordo com os programas, objetivos,
destinatários, cronogramas e metodologias definidas e divulgadas;

b) Ter acesso aos conteúdos desenvolvidos relativos ao curso, nomeadamente, manuais,
textos de apoio e o certificado quando concluído o curso com aproveitamento.

c) Na formação e-learning com sessões síncronas, os/as formandos/as têm acesso à
plataforma onde irá decorrer a formação, no dia anterior ao início do mesmo. Após a
data de fim, os formandos deixam de ter acesso ao curso e à plataforma. Nas formações
assíncronas, após a receção do email com a informação de acesso à plataforma, o/a
formando/a deverá concluir o mesmo num período máximo de 3 meses. Findado este
período ser-lhe-á retirado o acesso à plataforma.

d) Em caso de reprovação, na formação e-learning, os/as formandos/as deverão entrar em
contacto com os serviços administrativos, através do email: info@mediqskills.com.

e) Se os/as formandos/as não terminarem o curso dentro do tempo estipulado, na
formação e-learning assíncrona, podem alargar esse período mediante o pagamento de
50% do valor atual do curso. Cumpridas estas condições, será concedido de novo acesso
ao curso, por igual período de tempo, ou seja, 3 meses.

f) Receber, em formato digital e gratuitamente, quando se trate de um curso não
certificado pela DGERT, o Certificado MedIQ Skills, quando concluído o curso com
aproveitamento;

g) Receber, em formato digital e gratuitamente, o Certificado SIGO/ DGERT, quando
concluído o curso com aproveitamento. O certificado será enviado num período de 20
dias úteis. Se o formando necessitar do mesmo nos primeiros 10 dias úteis, pagará uma
taxa de urgência de 20€;

h) Se o/a formando/a pretender receber os certificados em papel, via CTT, os portes de
envio ficam ao encargo do/a formando/a;

i) Receber, em formato digital e gratuitamente, uma Declaração de Frequência do curso,
no caso de ser “reprovado”;

j) Reclamar sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem os objetivos
da formação;

30. DEVERES DOS/AS FORMANDOS/AS

Os/As formandos/as têm os seguintes deveres:

a. Entregar, atempadamente, documentação pessoal solicitada, aquando da seleção,
como sejam, a ficha de inscrição, cópia do Cartão de Cidadão, Curriculum Vitae,
Certificado de Habilitações, e Comprovativo de Pagamento. A entrega dos documentos
solicitados é obrigatória para a emissão do certificado de formação profissional SIGO.

b. Transmitir, por escrito e no prazo de quinze dias a contar da data da ocorrência,
qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição;

c. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, o curso, visando adquirir os
conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados; a assiduidade dos/as
formandos/as é verificada através da assinatura diária da Folha de Presenças e
Sumários, no caso da formação presencial. Na formação e-learning a assiduidade será
verificada através do acesso à sala de aula virtual. É condição obrigatória a frequência
mínima de, pelo menos, 90% do número total de horas de formação, na componente
de formação síncrona.

1. Ultrapassado o limite de faltas, justificadas ou injustificadas, o/a formando/a
será considerado/a reprovado/a o que implica a perda do direito à devolução
dos montantes já entregues à MedIQ Skills, se aplicável, e a perda do direito de
obtenção do certificado mencionado nas alíneas f) e g) do Artº 29.

2. Os atrasos superiores a 15 minutos e as saídas antecipadas, face aos horários
que forem estipulados, carecem de justificação e dependendo de cada situação
poderão ser contabilizados no número de horas de faltas. Os/As formandos/as
que tenham ultrapassado o limite máximo de faltas poderão solicitar à MedIQ Skills que analise possíveis formas de remediação. O/A formando/a deverá
suportar todos os encargos associados à implementação das medidas de
remediação que vierem a ser definidas e aceites por si.

d. Realizar as provas de avaliação de conhecimentos;

e. Colaborar no processo de avaliação do curso, mediante resposta ao Questionário de
Avaliação, que recebe por e-mail, imediatamente após a conclusão do curso, no período
máximo de 10 dias úteis. Após este período, verificando-se que o questionário se
encontra em falta, a MedIQ Skills notificará o formando, via e-mail/ SMS, concedendolhe mais 5 dias úteis para resposta ao questionário, após o que procederá ao fecho do
dossier pedagógico do curso. A resposta ao questionário de avaliação é obrigatória para
efeitos de emissão do certificado de formação profissional SIGO. Caso o formando não
dê resposta ao questionário nos prazos acima estabelecidos, e caso deseje obter o
certificado, incorrerá no pagamento de uma taxa administrativa de 20€. Este pedido
deve ser feito nos 3 meses subsequentes à data de conclusão do curso.

f. O/A formando/a deverá suportar todos os encargos associados à implementação das
medidas de remediação que vierem a ser definidas no caso de não realizar a avaliação
na data assinalada em cronograma.

g. Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para
o curso em questão, para a MedIQ Skills, ou para outras entidades participantes,
reservando- se, nesta situação, o direito de rescindir unilateralmente o contrato dos/as
respetivos/as formandos/as ou aplicar sanções;

h. Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação e, bem
assim, de todo e qualquer equipamento de informação e comunicação a utilizar no
curso;

i. Guardar lealdade à MedIQ Skills, não reproduzindo ou divulgando, sem autorização
prévia, todo e qualquer material didático (textos de apoio, manuais, material
informático) à sua disposição durante os cursos, nem transmitindo para o exterior
informações, que tome conhecimento por ocasião da frequência do curso.

j. Formalizar com a MedIQ Skills, nos casos em que seja exigido por lei, o contrato de
formação.

31. REGIME DE PAGAMENTOS E POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES

31.1 – No caso de estarmos perante atividades de formação não financiada os/as
formandos/as ficam obrigados ao pagamento das respetivas propinas.

32.2 – O pagamento das propinas deve ser efetuado no momento da inscrição no curso.

32.3 – A MedIQ Skills pode permitir que o pagamento seja efetuado faseadamente, sabendo
que à data de início da formação o valor total esteja liquidado.

32.4 – No caso de o/a formando/a não proceder ao pagamento do valor em falta, a MedIQ Skills poderá impedir a frequência do curso. Esta situação equivale a uma
desistência, perdendo, assim, o/a formando/a todos os direitos que tinha enquanto tal.

32.5 – Sempre que os/as formandos/as desistam do curso no qual se encontrem inscritos e já
tenham procedido ao pagamento de uma ou mais prestações da referida propina, a MedIQ Skills não procede à devolução das quantias entregues.

32.6 – O/A formando/a poderá congelar a sua inscrição por motivos de luto ou doença. Assim,
o/a formando/a terá que entregar uma justificação para o congelamento da inscrição,
ficando a sua aceitação dependente da decisão da Direção. Neste caso, o/a formando/a
terá que o fazer no período máximo de seis meses.

32.7 – Compete à Direção da MedIQ Skills, uma vez analisado cada caso concreto, estabelecer
a política de isenções.

32.8 – Em todos os casos não previstos no presente regulamento, compete à Direção da MedIQ Skills estabelecer o regime de pagamentos e a política de devoluções e isenções.

32. REGIME DE FALTAS

32.1 – É considerada falta a ausência do/a formando/a durante o período normal de formação
consignado no cronograma de cada curso.

32.2 – Na formação presencial, a assiduidade dos/as formandos/as é verificada através da
assinatura diária da folha de presença. Na formação e-learning a assiduidade será
verificada através do acesso à sala de aula virtual.

32.3 – Todos os/as formandos/as têm o direito a faltar, sem consequências, desde que
devidamente justificado, até ao limite máximo de 10% do número de horas totais de
formação, e distribuídas ao longo do curso.

32.4 – São consideradas faltas justificadas, as dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença;

b) Luto;

c) Acidente ocorrido na deslocação entre a residência e o local de formação;

d) Comparência em Serviços Judiciais ou afins;

e) Declaração da entidade empregadora.

32.5 – A justificação de qualquer falta deverá ser feita por ocorrência da falta, ficando a sua
aceitação dependente da decisão da coordenação pedagógica.

32.6 – Uma vez ultrapassado o limite indicado, o/a formando/a será excluído, sem aviso prévio
e perde todos os direitos ou benefícios enquanto tal.

32.7 – Os atrasos superiores a 15 minutos e as saídas antecipadas, face aos horários que forem
estipulados, carecem de justificação e dependendo de cada situação poderão ser
contabilizados no número de horas de faltas.

33. REGIME DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO

A violação grave ou reiterada dos deveres e obrigações do/a formando/a confere à MedIQ Skills
o direito de, em qualquer altura do curso, rescindir unilateralmente o contrato, cessando
imediatamente todos os direitos dele emergentes, sem prejuízo de eventual responsabilidade
civil ou criminal do/a formando/a. Nestes casos, a rescisão unilateral do contrato de formação
por parte da MedIQ Skills não confere ao/à formando/a direito a qualquer indemnização ou
compensação pecuniária.

34. APLICAÇÃO E REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO

34.1 – O presente Regulamento Interno encontra-se sujeito a eventuais alterações, sempre
que a especificidade de cada serviço/ curso o exija.

34.2 – As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento Interno, assim como, os
casos omissos ou supervenientes, serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor
que no caso seja aplicável, sem prejuízo da competência da Direção da MedIQ Skills
quanto a esta matéria.

O presente Regulamento Interno poderá ser revisto a qualquer momento por decisão da
Direção da MedIQ Skills.

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